I. Informar, denunciar e fiscalizar os Direitos da Criança e do Adolescente;
II. Assessorar o Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em sua atuação na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou eminentes, de direitos da criança e do adolescente, proceder entendimentos comautoridades públicas constituídas, bem como quaisquer outrosprocedimentos necessários à apuração dos fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação do direito violado, ou a integridade do direito ameaçado;
IV. Instaurar processos, elaborar processos e trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários,