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Terça-feira, 06.01.2009
CONTRIBUIR NÃO CUSTA NADA
Ordem gaúcha a Caixa de Assistência dos Advogados promovem campanha beneficente

A OAB/RS e a Caixa de Assistência ao Advogado promovem a campanha Contribuir não custa nada, que visa sensibilizar as empresas e pessoas físicas para que contribuam destinando parte de seus impostos de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa contribuição é possível graças ao artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto visa à arrecadação de recursos necessários para serem aplicados em inúmeros projetos que são desenvolvidos nos municípios gaúchos em favor das crianças e adolescentes.

O Comdica, que é o responsável pelo gerenciamento da campanha, é um órgão deliberativo, formulador das políticas de atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor dos Fundos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade, articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir com os fundos municipais da criança e do adolescente. E o mais importante é que, contribuindo para auxiliar a criança, adolescente ou família em situação de risco social ou pessoal,  o contribuinte tem a chance de acompanhar os programas de prevenção, recuperação e promoção, na sua própria cidade.

Assista o vídeo da campanha



As pessoas físicas podem contribuir da seguinte maneira:

-Qualquer pessoa pode contribuir para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Se a pessoa fez a declaração do imposto de renda completo, poderá ser abatido até 6% do valor do imposto de renda devido;

-as contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base;

-se a pessoa tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, ela pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei;

-vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança;

-a dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia;

As pessoas jurídicas podem contribuir da seguinte maneira:

-toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu imposto de renda devido, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu imposto ao governo federal e destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte;

-a contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida;

-para saber se a empresa pode utilizar o benefício basta consultar o contador;

Os interessados podem obter mais informações entrando em contato com a OAB/RS pelo telefone (51) 3287.1800 ou no Comdica de sua cidade.

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