Qual a importância para o eleitor de participar das eleições da OAB/RS?
A importância do voto em qualquer sociedade, política ou civil, dispensa fundamentação por ser evidente. Nas eleições da OAB, a formação jurídica dos eleitores imprime significado particular ao ato de votar: temos consciência do que o sufrágio representa sob variados aspectos, inclusive como conquista histórica através de lutas com a proverbial participação dos advogados. É por isso que, no presente, atribuímos o devido valor ao voto, comparecendo maciçamente para exercê-lo. Qual a duração dos mandatos da Diretoria da Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da CAA/RS, Diretoria das Subseções e Conselheiros Subseccionais?
A duração dos mandatos em qualquer órgão da OAB é de (03) três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. (art.65 do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/1994). Quem pode concorrer? Quais os pré-requisitos?
Podem ser candidatos os advogados inscritos na Seccional, seja a inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de cinco anos, desde que estejam em dia com as anuidades, na data de protocolo do pedido de registro da candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com o pagamento das prestações. (item 4.1do Anexo Único à Resolução nº 03, de 29.07.2009, da Diretoria do Conselho Federal da OAB). De quantos votos um candidato precisa para se eleger? Como é feito o cálculo?
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. (art.64 do Estatuto). É permitida a reeleição? Candidatos no exercício do mandato precisam se licenciar do cargo?
Sim, é permitida a reeleição. Os membros dos órgãos da OAB podem permanecer no exercício de seus cargos e concorrer às eleições para qualquer mandato, não havendo impedimento ou incompatibilidade. (item4.5 do Anexo Único à Resolução nº 03). Quem pode votar? Quais os pré-requisitos e/ou documentos exigidos no dia da votação?
Podem votar todos os advogados regularmente inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, sendo vedada a votação em trânsito, pois o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado (zona eleitoral). O advogado deverá votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade do advogado (art. 33 RG), ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. (item 9 do Anexo Único à Resolução nº 03). Como e onde justificar a ausência?
O advogado deve justificar sua ausência por escrito, protocolada na sede da Seccional (Protocolo Geral) ou na sede da Subseção (Protocolo), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, sendo a justificação apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. (art. 134 do Regulamento Geral). Quem não votou na última eleição pode votar nesta? Há multa?
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade. Caso o advogado não tenha votado na última eleição e tenha regularizado o débito referente à multa, deverá a exercer seu direito ao voto. O eleitor pode votar em local distinto da sua subseção? Como proceder?
Não. A votação em trânsito é vedada, pois o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, ou seja, domicílio profissional ou residencial, conforme declinado quando da inscrição ou da alteração de cadastro. Como e quando é feita a apuração dos votos e a divulgação dos resultados?
Concluída a totalização da apuração pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata encaminhada ao Conselho Seccional. E, quanto à totalização dos votos relativos às eleições para diretoria da Subseção e do Conselho, quando houver, é promovida pela Subcomissão Eleitoral, que proclama o resultado, lavrando ata encaminhada à Subseção e ao Conselho Seccional. (art. 136 do Regulamento Geral). No pleito que se realizará no dia 16 de novembro de 2009, das 9 às 17 horas, a apuração dos votos iniciará após o encerramento da votação, ou seja, após as 17 horas. Pode haver segundo turno? Em quais casos?
Inexiste previsão legal de segundo turno no processo eleitoral da OAB: consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. (ver resposta à questão 5, supra) Quem e quantos são os mesários que trabalham nas eleições?
Serão convocados dois mesários, ambos advogados, para cada seção eleitoral. Quantos eleitores são esperados no dia da votação? Qual o índice médio de abstenção?
São esperados cerca de 50 mil eleitores, no mínimo. Não é conhecido o índice médio de abstenção apurado no pleito anterior.
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