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Quinta-feira, 02.09.2010
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Saiba mais sobre este assunto:

1) O que é uma Cooperativa de Crédito

Definição:
Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam, através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.

Objetivo financeiro:
Cooperativa de Crédito é uma instituição de crédito organizada sob forma de sociedade cooperativa, mantida pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e de usuários. As cooperativas de crédito são eficientes para o fortalecimento da economia, a democratização do crédito e a desconcentração de renda.

Objetivo Social:
A Sociedade Cooperativa é a união de pessoas com interesses comuns, que buscam satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais, por meio de uma cooperativa organizada economicamente e de forma democrática. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre os cooperados, de acordo com a respectiva participação nas operações e atividades. Atualmente existem cooperativas dos mais diversos ramos: consumo, crédito, agropecuária, saúde, trabalho, educação e outros.


2) Qual a diferença entre uma Cooperativa de Crédito e um Banco Comercial


Ambos são entidades de intermediação financeira, porém com focos bastante distintos.  Enquanto os bancos privilegiam o capital e o acúmulo de patrimônio através de margens de lucros cada vez maiores, as cooperativas privilegiam as pessoas, gerando recursos para sua manutenção, expansão e diversificação. A atuação do banco é de caráter eminentemente econômico, direcionando o capital para as aplicações mais lucrativas, mesmo que desvinculadas de produção e consumo, que é o que gera a riqueza do país. A atuação da cooperativa é de caráter mais social, atendendo prontamente as necessidades específicas dos cooperados e da sociedade onde está inserida, otimizando a distribuição e a circulação da renda, podendo e devendo atuar como agente de desenvolvimento local.  Seguem abaixo alguns destaques para exemplificar a diferença entre as entidades financeiras:

As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e não de capital, em que o poder de decisão está na efetiva participação dos sócios e não na detenção de quotas de capital social na instituição;

As cooperativas de crédito têm como objetivo a captação e administração de poupanças, empréstimos e prestação de serviços aos cooperados, independentemente da ideia de, como pessoa jurídica, obter vantagens para si, em detrimento do resultado do sócio, este investido da dupla qualidade: de associado e cliente das operações e dos serviços cooperativos;

Suas operações estão restritas ao quadro associativo, que é constituído de pessoas físicas e jurídicas;

Os resultados (sobras) são distribuídos entre os sócios, proporcionalmente ao volume de operações que realizaram durante o exercício;

Nas Cooperativas o controle é democrático (1 pessoa = 1 voto), enquanto que nos Bancos o controle é exercido a partir da participação do capital.

As relações obrigacionais entre sócio e cooperativa não se confundem com a de fornecedor e consumidor, pois estas são caracterizadas como atos cooperativos, com tratamento próprio na legislação cooperativista;

É vedada a transferência de quotas-partes (capital social) a terceiros, enquanto que nos Bancos a transferência do capital (ações) pode ser feita livremente (bolsas de valores).

Sobre o resultado não incide tributação (Imposto de Renda e Contribuição Social (CSSL)), em face da tributação se dar na pessoa física do associado.


3) Quais os benefícios em ser associado de uma Cooperativa de Crédito


Tarifas reduzidas

Taxas de empréstimo diferenciadas e atrativas

Alta rentabilidade de seus investimentos

Agilidade e atendimento personalizado e diferenciado

Distribuição de resultados

Serviços e produtos específicos para a atividade da advocacia


4) Quem pode participar da Cooperativa de Crédito da OAB?


Podem associar-se sociedades e profissionais ligados à atividade da advocacia (conforme devidamente explicitado no estatuto) que tenham sua área de atuação dentro do Estado do Rio Grande do Sul, concordem com o estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.

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