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Terça-feira, 06.01.2009
MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
A OAB/RS, entidade identificada com a defesa do Estado Democrático de Direito, na busca de um país mais justo e equalitário, é uma das integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Foi defendendo a bandeira da moralidade na administração pública e privada, que a OAB/RS capitaneou o Agora Chega!, Movimento Contra a Impunidade e a Corrupção, que congregou representantes de 72 entidades da sociedade civil no centro de Porto Alegre, e mais tarde em outras capitais brasileiras.  

Agora, sob o lema “voto não tem preço, tem conseqüência”, a Ordem gaúcha, juntamente com as demais OABs brasileiras, e dezenas de entidades da sociedade civil, integra-se ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE.

O lançamento nacional da campanha, ocorreu no dia 19 de novembro, o Dia da Bandeira, e por isso, teve como slogan "O Brasil livre de corrupção – esta é a nossa bandeira".

  O que é o MCCE

Instituído durante o período eleitoral de 2002, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país.

A organização do movimento se dá da seguinte forma: um comitê nacional em Brasília, formado por 32 entidades e centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil. Eles são conhecidos como comitês 9840 e exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

Os comitês locais coletam e recebem provas de corrupção eleitoral que são enviadas para o comitê estadual, e este formula representações contra políticos infratores junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Eles estão presentes em todos os Estados brasileiros e são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

Seu objetivo neste eixo é assegurar o cumprimento da Lei nº 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Na área da educação, o movimento busca contribuir para a consolidação da consciência dos eleitores de que voto não tem preço, tem conseqüências. Para isso, são realizadas ações nos municípios, como encontros, palestras e seminários, a partir dos comitês.

Promulgada em 1998, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.

A Lei nº 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Antes do implemento da lei, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

Desde de que entrou em vigor, a Lei nº 9840 já cassou 623 (*) candidatos (49 no RS), distribuídos da seguinte forma: 

Governadores e vices

4

Senador e suplentes
6
Deputados federais
8
Deputados estaduais/distritais
13
Prefeitos e vices
508
Vereadores
84
TOTAL
623
 Além disso, ainda serão julgados 1100 processos de corrupção eleitoral referentes às eleições de 2006, o que possivelmente ampliará o resultado das cassações.

Para acessar a íntegra da Lei nº 9840, clique aqui.


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