PORTO ALEGRE

OAB/RS conquista suspensão dos prazos processuais no TJRS com vedação da publicação de Notas de Expediente
 
Em sustentação oral na tarde desta segunda-feira (04), no Órgão Especial do TJRS, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia defendeu a suspensão dos prazos e a vedação da publicação das notas, tendo o pedido atendido. A OAB/RS conquistou, por meio de requerimento e posterior sustentação oral de seu presidente, Claudio Lamachia, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011 e a vedação da publicação de Notas de Expediente. A manifestação do dirigente e a decisão do pleno do Tribunal ocorreram na tarde desta segunda-feira (04). Desde 2007, o Tribunal atende solicitação da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007.

Conforme Lamachia, a medida representa mais uma vitória para os advogados gaúchos, que podem usufruir de um justo e merecido descanso. O dirigente afirma que a suspensão dos prazos com a vedação da publicação das Notas de Expediente atendem a um anseio dos profissionais, que podem ficar mais tranquilos e programar suas férias com antecedência.

“Esta é mais uma vitória dos advogados gaúchos, que nos últimos três anos têm garantido o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro para usufruir de um justo e merecido descanso”, explicou o dirigente da OAB/RS, ainda no TJRS, após o resultado do julgamento.

Luta constante da OAB/RS

Em 2007, 2008 e 2009, a advocacia já havia conquistado o período de descanso de férias. O ato administrativo antecipa o efeito do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses. De autoria da OAB/RS, visa alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda votação do Senado.

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TJRS edita ordem de serviço em razão da greve dos bancários
 
Pedido havia sido feito pela OAB/RS, para que advogados não fossem prejudicados em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais.

O TJRS editou, nesta segunda-feira (4), ordem de serviço dispondo sobre o recebimento de petições e requerimentos, considerando o risco de perda de prazos em razão da ausência ou atraso no atendimento bancário em razão do movimento grevista deflagrado pelos bancários.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, havia requerido aos Tribunais do RS (TJRS, TRT4, TRF4 e TJM) a dilação ou suspensão dos prazos processuais, devido à declaração de greve dos bancários por tempo indeterminado. “É importante essa dilação ou suspensão de prazos para evitar eventuais prejuízos às partes”, afirmou o dirigente.
 
O documento editado, assinado pelo presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, determina ao Departamento Processual e às Secretarias dos Órgãos Julgadores que, enquanto permanecer a greve, recebam as peças processuais independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

Confira a íntegra da ordem de serviço assinada por Leo Lima:
 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 012/2010-P

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PETIÇÕES E REQUERIMENTOS PELO DEPARTAMENTO PROCESSUAL E PELAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES, DURANTE O PERÍODO EM QUE DURAR A GREVE DOS BANCÁRIOS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEO LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 42, INCISO XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONSIDERANDO O MOVIMENTO GREVISTA DEFLAGRADO PELOS BANCÁRIOS, ATINGINDO OS POSTOS BANCÁRIOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PALÁCIO DA JUSTIÇA;
CONSIDERANDO O RISCO DE PERDA DE PRAZOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA OU ATRASO NO ATENDIMENTO BANCÁRIO,
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR AO DEPARTAMENTO PROCESSUAL E ÀS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS JULGADORES QUE, ENQUANTO PERMANECER O MOVIMENTO GREVISTA, RECEBAM PEÇAS PROCESSUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO, POSSIBILITANDO A PRONTA SUBMISSÃO AO JUÍZO COMPETENTE.
ART. 2º AS QUESTÕES POSTERIORES, RELATIVAS AO PREPARO DURANTE O PERÍODO EM QUE DURAR A GREVE, SERÃO DEFINIDAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE, NOS TERMOS DO ART. 183, § 2º, DO CPC.
ART. 3º ESTA ORDEM DE SERVIÇO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 04 DE OUTUBRO DE 2010.