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Sexta-feira, 10.09.2010
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12.03.10 - OAB/RS alerta subseções para fiscalizarem forma de cobrança de ISSQN sobre escritórios de advocacia pelas prefeituras
 

A medida visa que as OABs do Interior, ao constatarem a cobrança irregular do imposto nas suas cidades, possam ajuizar mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais.

A OAB/RS alerta às subseções para fiscalizarem as prefeituras do Interior quanto à cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de escritórios de advocacia.

De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, em outubro de 2009 a entidade encaminhou às subseções da OAB cópia da decisão favorável da Justiça Federal do Rio Grande do Sul do mandado de segurança impetrado pela seccional contra a Prefeitura de Porto Alegre, o qual tratava da cobrança indevida do ISSQN em escritórios de advocacia da Capital.

A medida pretende que as subseções, ao constatarem a cobrança irregular de ISSQN nas suas cidades, ajuízem mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais. “Se a conduta praticada for semelhante à da Prefeitura da Capital, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade”, afirmou Lamachia.

Em Porto Alegre, o cálculo do imposto vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pelo número de profissionais, conforme previsto pela legislação. A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, como estava sendo entendido e praticado pela Prefeitura da Capital.

Em julho deste ano, a seccional já havia garantido liminar sobre o tema.

Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.


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