Conheça os motivos para não perder esta oportunidade
A OAB/RS, lançou no mês de outubro de 2008, o Programa de Recuperação de Anuidades. O programa, que está regrado pela Resolução Nº. 04/2008, tem por objetivo conceder aos inscritos, que registrem débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, uma oportunidade única para regularizarem as suas pendências perante a Seccional, valendo-se dos benefícios contemplados pelo “PRA”, retornando assim, ao convívio regular da Entidade, e seguir usufruindo dos serviços oferecidos pela Ordem
A Ordem oferece a possibilidade de parcelamento em até nove parcelas mensais e consecutivas, nas seguintes condições:
(a) Pagamento em quota única – será concedido uma redução equivalente a 90% (noventa por cento) no valor total dos juros de mora, e de 100% (cem por cento) no valor da multa.
(b) Pagamento em duas parcelas mensais e consecutivas – será concedido uma redução equivalente a 80% (oitenta por cento) no valor total dos juros de mora, e de 90% (noventa por cento) no valor da multa.
(c) Pagamento em três parcelas mensais e consecutivas – será concedido uma redução de 70% (setenta por cento) no valor total dos juros de mora, e de 80% (oitenta por cento) no valor da multa.
(d) Pagamento em quatro parcelas mensais e consecutivas – será concedido uma redução de 60% (sessenta por cento) no valor total dos juros de mora, e de 70% (setenta por cento) no valor da multa.
(e) Pagamento de cinco a nove parcelas mensais e consecutivas - o parcelamento do valor total do débito, atualizado até a data do acordo, sem desconto, dar-se-á em até 09 (nove) parcelas, mensais e consecutivas.
A adesão ao “PRA”, com o regular cumprimento das condições estabelecidas na Resolução Nº. 04/2008, implicará:
- Em relação aos processos ético-disciplinares (instaurados com base no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº. 8.906/94), independentemente da fase em que se encontram, a sua extinção e baixa, com o imediato levantamento da pena eventualmente aplicada, o que ocorrerá no momento da quitação do débito junto à Seccional.
- Em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), independentemente da fase em que se encontram, a sua extinção e baixa, com a liberação imediata de eventuais penhoras realizadas, o que ocorrerá no momento da quitação do débito junto à Seccional.
Este programa é a única oportunidade que será concedida pela OAB/RS, para que os interessados regularizem os seus débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, com benefícios e vantagens, evitando assim os desdobramentos decorrentes da instauração do processo ético-disciplinar.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
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Resolução Nº 04 |