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As questões que envolvem todas as áreas de funcionamento do E-proc – processo eletrônico desenvolvido e implantado pelo Poder Judiciário Federal – estão na agenda de discussões da OAB/RS. Este é o espaço que a Seccional está disponibilizando no site a todos os colegas profissionais e operadores do Direito, público ou privado, para que manifestem suas opiniões e/ou sugestões sobre o sistema. Estamos criando um fórum virtual para debater todos os aspectos relativos ao E-proc para depois analisarmos cada uma das colocações, acrescentando que também serão importantes as opiniões de magistrados e servidores da Justiça.
Alguns dos temas que estão em aberto para discussões são a conceituação do sistema (constitucionalidade/legalidade), formas mais dinâmicas de prestação do serviço, garantia das prerrogativas, efetividade, certificação digital, manuseio e efetividade no protocolo de petições. É importante que os destinatários finais do uso do E-proc, em especial os advogados, possam contar com um sistema célere e econômico, mas também legal e constitucionalmente previsto.
O processo eletrônico foi implantado pela Resolução nº 13 pela Vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF 4ª), de 11 de março de 2004, pelo Provimento nº 1, de maio de 2004, da presidência do TRF. As Portarias nº 6 e nº 9, editadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, respectivamente em 12 de julho de 2004 e de 24 de setembro de 2004, regulamentam e municiam os destinatários finais quanto ao procedimento de acesso, cadastro, escanerização e demais instrumentos de utilização do sistema, ou seja, estabelecem as regras para o funcionamento do E-proc.
Dê sua opinião, enviando e-mail para eproc@oabrs.org.br.
Sulamita Terezinha Santos Cabral
Secretária Geral - OAB/RS
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