OAB/RS
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Sexta-feira, 12.03.2010
ANUIDADE

Anuidade

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Colegas

Ao nos encaminharmos para a conclusão do segundo ano da nossa gestão frente à OAB/RS, cumpre-nos o indelegável compromisso de compartilhar com as advogadas e advogados Gaúchos, a nova e atual realidade da Seccional do Rio Grande do Sul.

Há dois anos, quando assumimos a administração da Ordem, não só a dívida herdada, superior a R$ 28.000.000,00, conforme Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2006, constituía-se em motivo de relevante preocupação, mas igualmente, as deficiências estruturais, tais como, instalações obsoletas e recursos tecnológicos ultrapassados, eram desafios a ser vencidos.

Desde a nossa posse, priorizamos ações visando à reestruturação administrativa e financeira da Entidade. Criamos a Controladoria da OAB/RS, e a partir desse conceito, implementamos rigorosos controles, tornando o orçamento uma peça fundamental na gestão da Ordem. Passamos a publicar regularmente as demonstrações contábeis da Entidade, prestando contas de forma permanente dos atos de gestão. Com o apoio firme do Conselho Seccional e de todas as Subseções da OAB/RS, avançamos e superamos diversos obstáculos. Nesses dois anos de administração, e mesmo partindo de uma realidade adversa, já é possível contabilizarmos relevantes conquistas em prol da advocacia gaúcha.

Os avanços, muito embora os graves problemas enfrentados desde janeiro de 2007, foram significativos. Investimos na aquisição de uma nova sede para a OAB do Rio Grande do Sul, prédio que será integralmente pago por esta gestão, e que nos permitirá uma relevante economia em aluguéis.  Reduzimos a dívida da Entidade em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do montante originalmente recebido. Remodelamos a área de Tecnologia da Informação, substituindo mais de uma centena de computadores, servidores, equipamentos e softwares, completamente obsoletos, por novas tecnologias. Modernizamos as salas da OAB nos foros e tribunais.  Retomamos a regularidade e a isonomia em relação às subseções do interior do nosso Estado. A elevada inadimplência registrada em dezembro de 2006, foi significativamente reduzida nesses dois anos.

Institucionalmente, na atual gestão, a OAB/RS retomou o seu papel de protagonista da sociedade civil organizada. A defesa intransigente da cidadania passou a ser pauta prioritária e permanente da Ordem.

A essas ações de valorização da Entidade e dos Advogados, agregamos ainda um relevante benefício: a manutenção dos descontos, para pagamento em cota única, e o bônus pela pontualidade, que continuarão vigorando para a anuidade de 2009. Com isso, na prática, descontada a inflação do período (2007-2008), não repassada, a anuidade está menor em aproximadamente 20% (vinte por cento), em relação ao exercício de 2006.

Uma Ordem presente, atuante, participativa e transparente é o compromisso que renovamos. Contamos com a tua contribuição.

Claudio Pacheco Prates Lamachia                     
Presidente da OAB/RS

Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Diretor Tesoureiro da OAB/RS


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Resolução: 03/2008


Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2009.

O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2009:

TABELA DE ANUIDADES – 2009
Módulo Vencimento Percentual de desconto ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS
Após o quinto ano de inscrição Do quarto ao quinto ano de inscrição Até o terceiro ano de inscrição CLASSE D
CLASSE A CLASSE B CLASSE C
Valor da Anuidade   R$ 632,50 R$ 458,00 R$ 305,30 R$ 174,50
1 15/01/2009 15% R$ 537,63 R$ 389,30 R$ 259,51 R$ 148,33
2 15/02/2009 10% R$ 569,25 R$ 412,20 R$ 274,77 R$ 157,05
3 15/03/2009 5% R$ 600,88 R$ 435,10 R$ 290,04 R$ 165,78
Parcelado 15/03/2009 - 10x -  R$ 63,25 10 x -  R$ 45,80 10x -  R$ 30,53 10x - R$ 17,45
Bônus Adimplência (até o vencimento) 2,50% R$ 61,67 R$ 44,66 R$ 29,77 R$ 17,01

Art. 2º - No módulo parcelado, será concedido bônus adimplência de 2,50%, em cada parcela, quitada até o seu regular vencimento.

Art. 3º - A anuidade deverá ser paga nos prazos estabelecidos na presente Resolução, nos termos dos módulos instituídos, incidindo, em caso de atraso, multa de 2% e mora de 1% ao mês, calculada pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.

Art.4º - A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009.

Publique-se e divulgue-se.

Porto Alegre, 02 de outubro de 2008.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS.

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