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ANUIDADE
Anuidade exercício 2010. Colhemos desse episódio, a certeza de que a Advocacia Gaúcha quer continuar evoluindo. Se por um lado, fomos honrados pelo reconhecimento ao trabalho até aqui realizado, expressado de forma maciça nas urnas, por outro lado, temos uma delegação para fazermos mais e melhor. Na gestão anterior, priorizamos a reconstrução da OAB/RS, tanto no plano administrativo e financeiro, quanto e especialmente, no plano institucional. Não obstante essas relevantes conquistas, temos a convicção de que é preciso continuar evoluindo, fazendo mais e melhor. Novos projetos e propostas para a Ordem e para a Advocacia Gaúcha estão na pauta prioritária para a gestão 2010/2012. Queremos a participação da Classe em todos os temas de interesse da Advocacia. A transparência continuará sendo a marca desta Administração. Por fim, mas não menos relevante, é necessário destacar a manutenção do valor da anuidade, que ao contrário do que ocorria em outras administrações, não sofreu qualquer reajuste durante a gestão 2007/2009, mantendo-se inalterado o valor para o exercício de 2010, com os descontos, para pagamento em quota única e o bônus pela pontualidade. Na prática, considerada a inflação do período, a anuidade de 2010, comparativamente ao ano de 2006, está menor em mais de 20% (vinte por cento). Uma Ordem presente, atuante, participativa e transparente é o compromisso que renovamos. Contamos com a tua contribuição. Aproveitamos para desejar ao Colega Boas Festas e um Feliz 2010. Luiz Henrique Cabanellos Schuh Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2010. O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2010:
Art. 2º - No módulo parcelado, será concedido bônus adimplência de 2,50%, em cada parcela, quitada até o seu regular vencimento. Art. 3º - A anuidade deverá ser paga nos prazos estabelecidos na presente Resolução, nos termos dos módulos instituídos, incidindo, em caso de atraso, multa de 2% e mora de 1% ao mês, calculada pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010. Publique-se e divulgue-se. Porto Alegre, 23 de outubro de 2009. Claudio Pacheco Prates Lamachia Presidente da OAB/RS |
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