OAB/RS
ESA - CAA - OABPrev
Domingo, 21.03.2010
ANUIDADE

Anuidade

Anuidade exercício 2010.

Anuidade e outros débitos exercícios anteriores.



Colegas,
 
Ao iniciarmos um novo período à frente da Seccional do Rio Grande do Sul, cumpre-nos, em nome de todos os colegas que integram a Diretoria, o Conselho Seccional, as comissões e as administrações das 104 Subseções da OAB/RS, o indelegável dever de agradecer às Advogadas e Advogados Gaúchos o apoio e a confiança renovada, materializados recentemente nas eleições da Ordem.

Colhemos desse episódio, a certeza de que a Advocacia Gaúcha quer continuar evoluindo. Se por um lado, fomos honrados pelo reconhecimento ao trabalho até aqui realizado, expressado de forma maciça nas urnas, por outro lado, temos uma delegação para fazermos mais e melhor.

Na gestão anterior, priorizamos a reconstrução da OAB/RS, tanto no plano administrativo e financeiro, quanto e especialmente, no plano institucional. 
 
Hoje, a OAB/RS é protagonista. Institucionalmente, exerce com legitimidade, altivez e credibilidade a representação da sociedade civil organizada, zelando pela cidadania. No plano corporativo, a Seccional concretizou ações de valorização e respeito à Classe. A aquisição da nova Sede; a construção de dezesseis novas sedes no interior; o reaparelhamento das 260 salas da OAB em todo o Rio Grande do Sul; a reconstrução e reinauguração de nossa sede social em Ipanema; a conquista das férias; a nova Tabela de Honorários; a reabertura do horário forense pela manhã; o lançamento dos cursos telepresenciais, transmitidos via satélite; a divulgação regular das demonstrações contábeis, consolidando a transparência nos atos de gestão, são algumas das realizações concretizadas na gestão 2007/2009. 

Não obstante essas relevantes conquistas, temos a convicção de que é preciso continuar evoluindo, fazendo mais e melhor.

Novos projetos e propostas para a Ordem e para a Advocacia Gaúcha estão na pauta prioritária para a gestão 2010/2012. Queremos a participação da Classe em todos os temas de interesse da Advocacia. A transparência continuará sendo a marca desta Administração.

Por fim, mas não menos relevante, é necessário destacar a manutenção do valor da anuidade, que ao contrário do que ocorria em outras administrações, não sofreu qualquer reajuste durante a gestão 2007/2009, mantendo-se inalterado o valor para o exercício de 2010, com os descontos, para pagamento em quota única e o bônus pela pontualidade. Na prática, considerada a inflação do período, a anuidade de 2010, comparativamente ao ano de 2006, está menor em mais de 20% (vinte por cento).

Uma Ordem presente, atuante, participativa e transparente é o compromisso que renovamos. Contamos com a tua contribuição.

Aproveitamos para desejar ao Colega Boas Festas e um Feliz 2010.


Claudio Pacheco Prates Lamachia                     
Presidente da OAB/RS

Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Diretor Tesoureiro da OAB/RS




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RESOLUÇÃO Nº 10/2009

Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2010.

O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2010:
                                                                                              

TABELA DE ANUIDADES – 2010

Módulo

Vencimento

Percentual de desconto

ADVOGADOS

ESTAGIÁRIOS

Após o quinto ano de inscrição

Do quarto ao quinto ano de inscrição

Até o terceiro ano de inscrição

CLASSE D

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

Valor da Anuidade



R$ 632,50

R$ 458,00

R$ 305,30

R$ 174,50

1

15/01/2010

15%

R$ 537,63

R$ 389,30

R$ 259,51

R$ 148,33

2

15/02/2010

10%

R$ 569,25

R$ 412,20

R$ 274,77

R$ 157,05

3

15/03/2010

5%

R$ 600,88

R$ 435,10

R$ 290,04

R$ 165,78

Parcelado

15/03/2010

-

10x - R$ 63,25

10 x - R$ 45,80

10x - R$ 30,53

10x - R$ 17,45

Bônus Adimplência (até o vencimento)

2,50%

R$ 61,67

R$ 44,66

R$ 29,77

R$ 17,01


Art. 2º - No módulo parcelado, será concedido bônus adimplência de 2,50%, em cada parcela, quitada até o seu regular vencimento.

Art. 3º - A anuidade deverá ser paga nos prazos estabelecidos na presente Resolução, nos termos dos módulos instituídos, incidindo, em caso de atraso, multa de 2% e mora de 1% ao mês, calculada pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.  
 
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.

Publique-se e divulgue-se.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2009.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

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