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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Praça Mal Deodoro, 55 - CEP 90010-908 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br

Ofício - 2112009 - CGJ-SEASSESP-J

Porto Alegre, data registrada no sistema.

Excelentíssimo Senhor

Dr. Ricardo Breier

DD. Presidente da OAB/RS

gabinetedapresidencia@oabrs.org.br

 

 

 

Senhor Presidente:

 

Ao cumprimentá-lo cordialmente, e em atenção aos Ofícios nº 005196/2020/GP e n° 005199/2020/GP, comunico-lhe que a tabela referente à classificação das Comarcas (bandeiras), conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/), bem como as planilhas relativas à fluência ou suspensão dos prazos em processos físicos e eletrônicos, serão disponibilizadas, sempre às terças-feiras, no site deste Tribunal de Justiça, na Página do COVID19 https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/.

 

Esclareço, por oportuno, que as tabelas são meramente consultivas e estão relacionadas com os sistemas estabelecidos em face da Pandemia do COVID19, pelo Ato nº 030/2020-CGJ  (REGAP e SIDAU) , não contemplando, por exemplo, feriados (nacionais, estaduais ou municipais) ou outras hipóteses de suspensão de prazos decorrentes de atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas, sendo de responsabilidade das partes e/ou dos advogados a contagem e conferência dos prazos.

 

Por fim, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,

Corregedora-Geral da Justiça.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Corregedora-Geral da Justiça, em 18/08/2020, às 21:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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8.2020.0139/000218-4 2112009v3