Foto: Eugênio Novaes - CFOAB
Foto: Eugênio Novaes - CFOAB
Os dirigentes foram ao plenário para mobilizar os deputados pela redução dos percentuais da advocacia de 17,5% para 4,5% no regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12).
A diretoria do CFOAB, juntamente com dezenas de presidentes de seccionais, acompanhou, na noite desta terça-feira (13), a sessão que votou os destaques ligados ao projeto que revisa o regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12) – o Supersimples. Entre eles está o que enquadra a advocacia em uma nova faixa de tributação, reduzindo os encargos aos profissionais.
A sessão foi interrompida antes que o tema entrasse em discussão e uma nova está prevista para esta quarta-feira (14). Após a apreciação das preposições, o projeto segue para o Senado. O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo acompanharam os trabalhos do plenário.
Lamachia destacou a necessidade de ampliar a conquista. “O primeiro passo desse antigo pleito já foi alcançado. Agora, precisamos avançar ainda mais, com a proposição dos destaques que reduzem as alíquotas para a advocacia”, afirmou.
Segundo Bertoluci, a tabela apresentada não é a ideal para os pequenos escritórios. “Em razão de a folha salarial ser diminuta, a alíquota a ser aplicada será alta e essas pequenas sociedades não terão vantagem em fazer opção pelo Simples. Vamos mobilizar os parlamentares pela inclusão da advocacia nos destaques do anexo 4 [saiba mais abaixo]”, explicou.
Também estavam presentes: os presidentes Sergio Freire, da OAB/RN; Luís Viana, da OAB/BA; Homero Mafra, da OAB/ES; Thiago Bonfim, da OAB/AL; Ibaneis Rocha, da OAB/DF; Júlio César, da OAB/MS; Jarbas Vasconcelos, da OAB/PA; Willian Guimarães, da OAB/PI; Juliano Breda, da OAB/PR; Andrey Cavalcante, da OAB/RO; Tullo Cavallazi, da OAB/SC; e Paulo Campelo, da OAB/AP, além do presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Eduardo Torres Esgaib e do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Carlos Eduardo Gomes Pugliesi.
Saiba mais sobre as alíquotas:
Para esclarecer a questão da incidência tributária, serão analisados os valores das alíquotas no caso do projeto em sua forma original com as demais formas de tributação (pessoa física e lucro presumido), aplicando a tabela do anexo abaixo 5:
Tributação Simples – sem folha de pagamento valor da receita mensal:
R$ 5.000,00/mês.
Valor da alíquota de 17,5% = R$ 875,00.
Valor líquido: R$ 4.125,00.
Assim, considerando a dificuldade da maioria da advocacia brasileira que tem uma receita mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a melhor opção é inserir a tabela do anexo 4.
Desta forma, seria aplicada a alíquota inicial de 4,5% para a sociedade de advogados que faturaram até R$ 180.000,00 nos últimos doze meses, ficando a tributação da seguinte forma, considerando um ganho mensal de R$ 5.000,00, aplicando a tabela sugerida pela OAB (anexo 4):
Valor da receita mensal de R$ 5.000,00.
Valor da alíquota de 4,5% = R$ 225,00
Valor líquido = R$ 4.775,00
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759