Home / Jornal da Ordem / 13.06.2025 08:09h

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

13/06/2025 08:09h

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos por uma construtora desconsiderou um acordo homologado pela Justiça, em outro processo, que o tinha reconhecido como empregado da empresa, e não como sócio. Assim, o colegiado excluiu da condenação o engenheiro.

Acordo reconheceu vínculo de emprego

O acordo, firmado com as empresas de um grupo e homologado pela Justiça em agosto de 2018, reconheceu o vínculo empregatício do engenheiro na função de gerente pós-obras de abril de 2008 a outubro de 2016. 

Engenheiro foi responsabilizado por dívidas da empresa

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em dezembro de 2020, manteve a sentença de outro processo que reconheceu o engenheiro como sócio das empresas e determinou sua responsabilidade caso o grupo empresarial não pagasse os valores devidos a outro empregado. Para o TRT, a decisão que homologou o acordo e reconheceu o vínculo de emprego não fez coisa julgada (circunstância que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, ou seja, não pode mais ser alterada ou contestada). Portanto, ela não eximiria o engenheiro das obrigações supostamente assumidas na qualidade de sócio.

Vínculo de emprego afasta possível sociedade

O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso de revista do trabalhador, observou que a responsabilidade foi respaldada na suposta condição de ex-sócio das empresas do grupo econômico executado. Ocorre que o engenheiro foi considerado empregado do mesmo grupo em transação homologada em outra reclamação trabalhista, o que produziu efeitos de coisa julgada. “Sendo assim, em respeito a esse instituto jurídico e tendo em foco a otimização do serviço judiciário, não há como atribuir ao empregado a condição de ex-sócio”, afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Amaury Rodrigues. 

13/06/2025 08:09h



Anterior

Moradora deve ser indenizada por ter área privativa do apartamento reduzida

Próximo

Reclamatória trabalhista deve ser considerada prova para contagem de tempo especial, decide tribunal gaúcho

Principais notícias

Ver todas